PL 6045/2009
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de 70% dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/09/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2009
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/09/2009
Manoel Junior (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Triibutária Federal, dedução, percentual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa ,Obrigação trabalhista, contribuição previdenciária, trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Alteração, Legislação Tributária Federal, autorização, dedução, imposto de renda, pessoa física. gastos, salário, encargo trabalhista, empregado doméstico. Partido do autor: centro-esquerda.