PL 6043/2009
Altera o art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Garante a Ação Penal Pública Incondicionada em casos de crimes sexuais contra vulnerável. Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009.
- Autor
- Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 15/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2009
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/09/2009
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, procedimento, ação penal pública incondicionada, crime sexual, estupro, vítima, vulnerável, agente, abuso, pátrio poder, padrasto, tutor, curador. Partido do autor: esquerda.