PL 6032/2009
Dispõe sobre a realização do exame de capacidade auditiva em todos os recém-nascidos do país.
- Autor
- Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 10/09/2009
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2009
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 10/09/2009
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital público, hospital particular, realização, exame médico, avaliação, capacidade, audição, acuidade auditiva, recém nascido, encaminhamento, deficiente auditivo, tratamento médico. Partido do autor: centro.