PEC 404/2009
Dá nova redação ao § 3º do art. 46 da Constituição Federal, reduzindo o número de suplentes de Senador para um e instituindo regra de inelegibilidade em razão de parentesco com o candidato a titular.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2009
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/09/2009
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Redução, quantidade, suplente, Senador, impedimento, candidatura, parentesco por afinidade, parentesco por consaguinidade, titular. Partido do autor: centro-direita.