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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5967/2009

Altera disposições acerca do procedimento de deserção e revoga o art. 17 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código Processo Penal Militar.

Estabelece que o desertor que não for julgado dentro de trinta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo e revoga dispositivo que autoriza o encarregado do inquérito a manter incomunicável o indiciado que estiver legalmente preso.

Autor
Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
02/09/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/09/2009

    Capitão Assumção (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal Militar, lavratura, termo, deserção, inquirição, testemunha, vítima, militar, critérios, prisão preventiva, cabimento, liberdade provisória, relaxamento de prisão, inexistência, dolo, prazo determinado, julgamento, desertor, revogação, dispositivo, incomunicabilidade, indiciado. Partido do autor: centro-esquerda.