PL 5952/2009
Restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2009
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/09/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, contravenção penal, maus tratos, crueldade contra animal, excesso, trabalho, animal doméstico, utilização, pequisa científica, penalidade, prisão simples, agravação penal, exibição, espetáculo público. Partido do autor: direita.