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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5952/2009

Restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
02/09/2009
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/09/2009

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, tipicidade, contravenção penal, maus tratos, crueldade contra animal, excesso, trabalho, animal doméstico, utilização, pequisa científica, penalidade, prisão simples, agravação penal, exibição, espetáculo público. Partido do autor: direita.