PL 5947/2009
Revoga o art. 23 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Revoga o artigo que extingue o direito de impetrar mandado de segurança após cento e vinte dias contados da ciência do ato impugnado.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2009
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2009
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Mandado de Segurança, revogação, dispositivo, prazo, extinção, direito, impetração, mandado de segurança, data, conhecimento, ato impugnado. Partido do autor: centro-direita.