PEC 401/2009
Concede imunidade tributária às instituições de cultura e de desporto, sem fins lucrativos, dando nova redação à alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Ricardo Berzoini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Ricardo Berzoini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, concessão, imunidade tributária, instituição cultural, instituição esportiva. Partido do autor: esquerda.