PL 5935/2009
Altera a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
Enquadra o cargo de motorista no nível de classificação "D" do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; exige para o cargo Carteira Nacional de Habilitação do tipo D e experiência profissional de 18 meses e fixa adicional de risco de vida para os cargos de motorista e vigilante da carreira de Educação.
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2009
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, estruturação, plano de carreira, Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, enquadramento, cargo, motorista, requisitos, ingresso, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), experiência, profissão, fixação, adicional de riscos, risco de vida, condutor, vigilante, área, Educação. Partido do autor: esquerda.