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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5933/2009

Altera o § 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta o § 4º ao art. 433 da mesma Lei.

Fixa o prazo de dois anos para que o jurado permaneça exlcuído do Conselho de Sentença e estabelece o direito do jurado que comparecer a reunião do Tribunal do Juri de exigir ressarcimento das despesas com transporte e alimentação.

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
01/09/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2009

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, fixação, prazo, exclusão, jurado, relação, Conselho de Sentença, direitos, jurado presente, exigência, ressarcimento, despesa, transporte, alimentação. Partido do autor: direita.