PL 5927/2009
Altera os artigos 36 e 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997(Lei das Eleições), para dispor sobre a propaganda e a votação dos candidatos a Senador e respectivos suplentes.
Obriga a vinculação do nome dos suplentes de Senador com o mesmo destaque dado a esse, proibindo a divulgação da imagem do titular desacompanhada da dos suplentes.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2009
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997) , campanha eleitoral, senador, obrigatoriedade, nome, imagem, suplente, vinculação, candidato a cargo eletivo, titular, entrevista, propaganda, televisão, proibição, desvinculação. Partido do autor: centro-esquerda.