PL 5923/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comercialização de gás liquefeito de petróleo em vasilhames de pequena capacidade volumétrica.
Obriga as distribuidoras de gás de cozinha a oferecerem vasilhames com capacidade inferior a treze quilogramas.
- Autor
- Dep. Carlos Alberto Canuto (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 01/09/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2009
Carlos Alberto Canuto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, distribuidor, gás, (GLP), comercialização, vasilhame, redução, capacidade, fixação, limite mínimo, carga, multa, infrator. Partido do autor: centro.