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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5923/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comercialização de gás liquefeito de petróleo em vasilhames de pequena capacidade volumétrica.

Obriga as distribuidoras de gás de cozinha a oferecerem vasilhames com capacidade inferior a treze quilogramas.

Autor
Dep. Carlos Alberto Canuto (MDB-AL)Centro
Apresentado em
01/09/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2009

    Carlos Alberto Canuto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, distribuidor, gás, (GLP), comercialização, vasilhame, redução, capacidade, fixação, limite mínimo, carga, multa, infrator. Partido do autor: centro.