PL 5912/2009
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 31/08/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 31/08/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, cargo em comissão, Direção e Assessoramento Superior, destinação, Ministério das Relações Exteriores, alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, aumento, subsecretaria, Secretaria-Geral, Ministério.