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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 505/2009

Acrescenta o § 4º ao art. 9º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

Estabelece que, quando se tratar de prestação de serviços por sociedades uniprofissionais médicas empresárias ou simples, o imposto será calculado em relação a cada profissional habilitado que preste serviços em nome da sociedade, desde que cada profissional responsabilize-se pessoalmente pelo serviço prestado.

Autor
Dep. Eleuses Paiva (DEM-SP)Direita
Apresentado em
26/08/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/08/2009

    Eleuses Paiva (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, critério, base de cálculo, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), preço, prestação de serviços, médico, consultório médico, atendimento médico, tributação. Partido do autor: direita.