PL 5871/2009
Altera o art. 12 da Lei nº 9.393, de 20 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até 06 (seis) cotas.
Define como gleba rural os imóveis com área igual ou inferior a quatro módulos fiscais e concede desconto de dez por cento em caso de antecipação do pagamento.
- Autor
- Dep. Washington Luiz (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 26/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Washington Luiz (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Washington Luiz (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, definição, áera, gleba, imóvel rural, aumento, parcelamento, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), concessão, desconto, pagamento antecipado, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.