PL 5870/2009
Institui isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para receitas oriundas de operações com peças de motocicletas e bicicletas.
- Autor
- Dep. Washington Luiz (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 26/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Washington Luiz (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Washington Luiz (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, receita bruta, venda, peças, acessórios, bicicleta, motocicleta, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.