PL 5869/2009
Estabelece restrição para trânsito de crianças e adolescentes em logradouros públicos após as 23h, se não acompanhados de responsável legal.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, proibindo o trânsito em logradouros públicos de menores desacompanhados no período entre vinte e três horas de um dia e seis horas do dia seguinte.
- Autor
- Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Jorginho Maluly (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Jorginho Maluly (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, trânsito, criança, adolescente, menor, logradouro público, período noturno, noite, ausência, responsável legal, fixação, período, penalidade, multa. Partido do autor: direita.