PL 5859/2009
Acrescenta inciso ao parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo que a adoção de medidas de segurança em estabelecimentos bancários não pretere a acessibilidade de deficientes físicos às instalações.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 26/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 26/08/2009
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, implantação, normas, segurança, agência bancária, banco, inexistência, impedimento, acesso, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: esquerda.