PL 5838/2009
Acrescenta inciso ao art. 83 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para determinar que o reincidente específico nos crimes hediondos, de tortura, de tráfico de entorpecentes e terrorismo deve cumprir ao menos quatro quintos da pena para fins de livramento condicional.
- Autor
- Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 20/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2009
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/08/2009
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, fixação, prazo, preso, reincidência, crime hediondo, tortura, tráfico, drogas, entorpecente, terrorismo, cumprimento, pena, obtenção, livramento condicional. Partido do autor: centro.