PL 5836/2009
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
- Autor
- Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 20/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2009
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/08/2009
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, exclusividade, punibilidade, improbidade administrativa, existência, dolo, garantia, proporcionalidade, penalidade, observação, antecedentes, responsabilidade, acusado, autorização, utilização, ajustamento, conduta, reparação, irregularidade, obrigatoriedade, oitiva, indiciado, testemunha, prazo, juntada, documentação, prova, defesa, decretação, segredo de justiça, possibilidade, transação, proposta, conciliação, inadmissibilidade, prova ilícita, anonimato. _ Tipicidade, improbidade administrativa, residência, ausência, local, exercício, cargo público, função pública. Partido do autor: direita.