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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5825/2009

Acresce parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.

Exige que as pessoas jurídicas integrantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras utilizem como responsável técnico, profissional com graduação ou pós-graduação em gestão ambiental.

Autor
Dep. Renato Amary (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
19/08/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/08/2009

    Renato Amary (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, exigência, pessoa jurídica, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, utilização, responsabilidade técnica, profissional, graduação, pós-graduação, gestão ambiental.· autor de centro-direita