PL 5825/2009
Acresce parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.
Exige que as pessoas jurídicas integrantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras utilizem como responsável técnico, profissional com graduação ou pós-graduação em gestão ambiental.
- Autor
- Dep. Renato Amary (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2009
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/08/2009
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, exigência, pessoa jurídica, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, utilização, responsabilidade técnica, profissional, graduação, pós-graduação, gestão ambiental.· autor de centro-direita