PL 5821/2009
Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Aumenta a pena para a exploração sexual de crianças e adolescentes e inclui como criminoso o agente que pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com a vítima.
- Autor
- Dep. Ciro Nogueira (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 19/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2009
Ciro Nogueira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/08/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, penalidade, exploração sexual, prostituição infantil, inclusão, agente, conjunção carnal, ato libidinoso, criança, adolescente. Partido do autor: direita.