PL 5818/2009
Altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Inclui as Confederações Brasileiras de Desporto Escolar e Desporto Universitário e os clubes desportivos formadores de atletas olímpicos entre os beneficiários do percentual da arrecadação das loterias federais e concursos de prognóstico.
- Autor
- Dep. Silvio Torres (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/08/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2009
Silvio Torres (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/08/2009
Silvio Torres (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, aumento, percentual, redistribuição, arrecadação, concurso de prognóstico, loteria federal, inclusão, destinação, percentual, entidade desportiva, formação, atleta profissional, atleta olímpico, confederação brasileira, esporte estudantil, esporte universitário, Comitê Olimpico Brasileiro, responsabilidade, Ministério do Esporte, acompanhamento, programa, projeto, remessa, relatório, aplicação, recursos, aprovação, Conselho Nacional do Esporte. Partido do autor: centro-direita.