PL 5776/2009
Dispõe sobre o prazo para aplicação de dedução do Imposto de Renda das pessoas físicas nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera o art. 260 da Lei nº 8.069, de 1990.
- Autor
- Dep. Guilherme Campos (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2009
Guilherme Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/08/2009
Guilherme Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, data, entrega, declaração de ajuste anual, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.