PL 5758/2009
Dispõe sobre a utilização de equipamento de segurança em todos os táxis de cidades com mais de 200 mil habitantes.
Inclui a utilização de GPS - Global Positioning System, sistema eletrônico de rastreamento remoto via satélite.
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2009
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/08/2009
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, táxi, veículo de aluguel, colocação, sistema eletrônico, rastreamento, utilização, satélite, prevenção, furto, roubo, homicídio, motorista, passageiro, financiamento, instituição financeira, banco oficial. Partido do autor: direita.