PL 5735/2009
Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer isenção do imposto de renda da pessoa física e da contribuição previdenciária incidentes sobre o valor da bolsa de estudo concedida por estabelecimento de ensino aos seus trabalhadores e a seus dependentes legais.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/08/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 10/08/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/08/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 266/2015
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/08/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 266/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Lei Orgânica da Seguridade Social, isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição previdenciária, , bolsa de estudo, trabalhador, dependente, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, tributação, benefício fiscal.· autor de direita