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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5724/2009

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 3° e ao § 3º do art. 18 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Inclui o incentivo ao turismo de evento dentre os objetivos necessários aos projetos para recebimento dos recursos do Pronac e faculta às pessoas físicas ou jurídicas a aplicar parte do imposto de renda na forma de doação ou patrocínio.

Autor
Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
Apresentado em
06/08/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/08/2009

    Efraim Filho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, autorização, pessoa jurídica, aplicação, compensação, dedução, valor, contribuição, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, patrocínio, projeto cultural, atividade científica, atividade cultural, feira, congresso, convenção, festival, incentivo, turismo, evento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.