PL 5724/2009
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 3° e ao § 3º do art. 18 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Inclui o incentivo ao turismo de evento dentre os objetivos necessários aos projetos para recebimento dos recursos do Pronac e faculta às pessoas físicas ou jurídicas a aplicar parte do imposto de renda na forma de doação ou patrocínio.
- Autor
- Dep. Efraim Filho (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2009
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2009
Efraim Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, autorização, pessoa jurídica, aplicação, compensação, dedução, valor, contribuição, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, patrocínio, projeto cultural, atividade científica, atividade cultural, feira, congresso, convenção, festival, incentivo, turismo, evento, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.