PL 5713/2009
Acrescenta o art. 2ºA à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001.
Estabelece que o bloqueto ou boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, inclusive após a data de seu vencimento.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, pagamento, boleto bancário, agência bancária, cálculo, multa, juros, penalidade, infração, instituição financeira. Partido do autor: direita.