PL 5697/2009
Altera o Código Civil, estabelecendo multa aos condôminos inadimplentes.
Aumenta para quinze por cento o valor da multa por inadimplência da taxa de contribuição condominial. Alteração Lei nº 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
Regis de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, aumento, valor, multa, incidência, débito, inadimplência, atraso, pagamento, taxas, condomínio, condômino. Partido do autor: direita.