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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5688/2009

Altera o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que as pessoas físicas deduzam do imposto de renda as doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, feitas até a data da entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
05/08/2009
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2009

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , contribuição, doação, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, data, entrega, Declaração de Ajuste Anual, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.