PL 5688/2009
Altera o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que as pessoas físicas deduzam do imposto de renda as doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, feitas até a data da entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , contribuição, doação, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, data, entrega, Declaração de Ajuste Anual, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.