PL 5687/2009
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), prevendo o prévio licenciamento ambiental da importação de substâncias e produtos químicos, e outras substâncias e produtos que comportem risco para a vida, a qualidade de vida ou o meio ambiente, e dá outras providências.
Exige comprovação de capacidade técnica e operacional para registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2009
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, obrigatoridade, licenciamento ambiental, importação, produto químico, riscos, saúde, meio ambiente, inclusão, fatura, nota fiscal, guia de trânsito, rótulo, embalagem, dados, licença ambiental, prazo, validade, requisitos, prazo mínimo, manutenção, dados, comprovação, capacidade técnica, registro, Cadastro Técnico, atividade potencialmente poluidora, utilização, recursos ambientais, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.