PL 5682/2009
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Estabelece que o titular de Cartório de Registro Civil, após o registro do óbito, fica obrigado a comunicar ao órgão de identificação emissor do registro geral o nome e o Registro Geral - RG do falecido.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Dr. Talmir (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Cartório de Registro Civil, comunicação, óbito, órgão público, emissor, registro geral, Secretaria de Segurança Pública, nome, identidade, morto. Partido do autor: centro-esquerda.