PL 5680/2009
Dispõe sobre a reserva legal em assentamentos urbanos e em assentamentos da reforma agrária.
Aumenta para oitenta e cinco por cento o percentual de reserva legal de imóveis rurais localizados em florestas na Amazônia Legal. Altera a Lei nº 4.771, de 1965.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Dr. Talmir (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, aumento, percentual, área, reserva legal, floresta, assentamento, imóvel rural, reforma agrária, Amazônia Legal. Partido do autor: centro-esquerda.