PL 5676/2009
Altera os arts. 1.341, 1.342 e 1.343 do Código Civil brasileiro, para reduzir o quorum de aprovação de obras no condomínio.
Reduz o quorum para aprovação de obras úteis e voluptuárias em condomínio, obras para acréscimo às já existentes ou construção de outro pavimento ou edifício. Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Marcelo Itagiba (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Marcelo Itagiba (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, redução, quorum, assembléia, condomínio, aprovação, realização, obra, acréscimo, construção, edifício. Partido do autor: centro.