PL 5672/2009
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
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Obriga os hospitais de todo o país a manter em local visível de suas dependências aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
Altera a Lei nº 8.080, de 1990.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, obrigatoriedade, fixação, aviso, garantia, mulher, gestante, presença, acompanhante, parto, hospital público, maternidade, convênio, (SUS).· autor de centro