PL 5667/2009
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os deficientes auditivos no gozo do benefício fiscal, nas condições que estabelece.
Inclui a pessoa que apresenta surdez, mudez completa e surdez neurosensorial como beneficiário da isenção do IPI para aquisição de veículo automotor.
- Autor
- Dep. Paulo Piau (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Paulo Piau (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 04/08/2009
Paulo Piau (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, deficiente auditivo, surdo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.