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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 5667/2009

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os deficientes auditivos no gozo do benefício fiscal, nas condições que estabelece.

Inclui a pessoa que apresenta surdez, mudez completa e surdez neurosensorial como beneficiário da isenção do IPI para aquisição de veículo automotor.

Autor
Dep. Paulo Piau (MDB-MG)Centro
Apresentado em
04/08/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/08/2009

    Paulo Piau (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, inclusão, deficiente auditivo, surdo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.