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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 12084/2009

MPV 467/2009

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas "d" e "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Estabelece o prazo limite até 31 de julho de 2010.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
31/07/2009
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/07/2009

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 12084/2009

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Autorização, Hospital das Forças Armadas (HFA), órgão público, entidade, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes, Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), prorrogação, contrato por prazo determinado, contrato temporário, atendimento, necessidade, excepcional, interesse público, realização, projeto, cooperação, organismos internacionais.