PL 5661/2009
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Sérgio Zambiasi (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/07/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 27/07/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/07/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/07/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, ampliação, prazo, autorização, portador, diploma, nível médio, aluno, curso técnico, Enologia, exercício profissional, profissão, Enólogo. Partido do autor: centro-direita.