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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 5661/2009

Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo e dá outras providências.

Autor
Sen. Sérgio Zambiasi (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
27/07/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 27/07/2009
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Sérgio Zambiasi (PTB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 27/07/2009

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, ampliação, prazo, autorização, portador, diploma, nível médio, aluno, curso técnico, Enologia, exercício profissional, profissão, Enólogo. Partido do autor: centro-direita.