PEC 393/2009
Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal.
Cria o Conselho Eleitoral para escolher os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Julião Amin (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/07/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2009
Julião Amin (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/07/2009
Julião Amin (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Judiciário, critérios, escolha, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF), eleição, Conselho, competência eleitoral, atividade não remunerada, composição, membros, candidato, remessa, currículo, voto, duração, mandato, proibição, recondução, opção, aposentadoria, retorno, atividade profissional, anterioridade, prazo mínimo, quarentena, advocacia, tribunal, atividade político-partidária, Executivo, Legislativo. Partido do autor: centro-esquerda.