PL 5626/2009
Obriga as empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de politereftalato de etila (PET) ou de qualquer outro tipo de polímero termoplástico com o mesmo objetivo, estabelecidas no País, ficam obrigadas a desenvolver, implantar e manter programas de reciclagem desses produtos,… ler maisObriga as empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de politereftalato de etila (PET) ou de qualquer outro tipo de polímero termoplástico com o mesmo objetivo, estabelecidas no País, ficam obrigadas a desenvolver, implantar e manter programas de reciclagem desses produtos, dando-lhes destinação final adequada, de forma a preservar o meio ambiente e a saúde do consumidor final.
- Autor
- Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2009
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, produtor, distribuidor, embalagem, material plástico, desenvolvimento, implantação, programa, reciclagem, inclusão, mensagem, rótulo, destinação final, informação, danos, saúde, meio ambiente, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.