PL 5621/2009
Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural em áreas estratégicas, como a província do Pré-Sal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478, de 1997, dispondo que no caso de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural as atividades poderão ser realizadas diretamente pela União ou mediante contrato de concessão ou de partilha de produção.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 14/07/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2009
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/07/2009
Bernardo Ariston (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Desenvolvimento, pesquisa, produção, lavra, petróleo, gás natural, Pré-Sal, dispensa, licitação, União, exploração, contrato, partilha, compensação financeira, estado (ente federado), Distrito Federal, município, destinação, percentual, royalties, fundo social, aplicação, educação, saúde, alimentação, habitação, população carente. _ Alteração, Lei do Petróleo, autorização, União, contratação, empresa estatal, empresa privada, empresa brasileira, exploração, pesquisa, lavra, jazidas, petróleo, importação, exportação, transporte, produto, derivado de petróleo, gás natural, contrato, partilha, contrato de concessão, previsão, acordo, individualização, produção, campo, vizinho, ausência, concessão, representante, empresa pública, âmbito federal, desacordo, partes beneficiárias, determinação, área, agência reguladora. Partido do autor: centro.