PEC 392/2009
Altera o § 6º do art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Estabelece que, para concorrerem a qualquer cargo, inclusive concorrerem à reeleição, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos devem se afastar dos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 13/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2009
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/07/2009
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Direitos Políticos, obrigatoriedade, prazo, desincompatibilização, Presidente da República, Governador, Prefeito, substituto, afastamento, cargo eletivo, participação, eleições, reeleição.· autor de centro