PEC 390/2009
Dá nova redação ao inciso XVI do art. 84 da Constituição Federal.
Limita a nomeação de magistrados para até 49% (quarenta e nove por cento) da composição de cada tribunal por um mesmo Presidente da República no curso do mandato, inclusive na hipótese de reeleição. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Eliseu Padilha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Executivo, competência privativa, Presidente da República, limitação, nomeação, Magistrado, Juiz, percentual, composição, Tribunal. Partido do autor: centro.