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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5604/2009

Altera a redação do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Estabelece que a autorização para o porte de arma de fogo somente será concedida após o devido registro, com eficácia temporária e territorial limitada, podendo ser revogada em caso de superveniência de doença psiquiátrica.

Autor
Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
Apresentado em
08/07/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2009

    Paes de Lira (AGIR)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, exigência, registro, concessão, porte de arma, arma de fogo, vigência temporária, suspensão, revogação, autorização, prisão, embriaguez, doença, transtorno mental, competência, Polícia Estadual, municípios, falta, Delegacia de Polícia, Polícia Federal, comunicação, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), proteção, requerente, vítima, ameaça. Partido do autor: direita.