PL 5604/2009
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Estabelece que a autorização para o porte de arma de fogo somente será concedida após o devido registro, com eficácia temporária e territorial limitada, podendo ser revogada em caso de superveniência de doença psiquiátrica.
- Autor
- Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, exigência, registro, concessão, porte de arma, arma de fogo, vigência temporária, suspensão, revogação, autorização, prisão, embriaguez, doença, transtorno mental, competência, Polícia Estadual, municípios, falta, Delegacia de Polícia, Polícia Federal, comunicação, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), proteção, requerente, vítima, ameaça. Partido do autor: direita.