PL 5594/2009
Dispõe sobre a dedução fiscal da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE-Combustíveis que compõem o preço do óleo diesel por transportadores de minérios.
- Autor
- Dep. Bilac Pinto (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Bilac Pinto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Empresa de transporte, transporte, minério, dedução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), óleo diesel, imposto devido, Secretaria da Receita Federal do Brasil, benefício fiscal, tributação.· autor de direita