PL 5593/2009
Acresce parágrafo único ao art. 84 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, para autorizar a transferência de titularidade dos encargos que menciona, durante o período contratual.
Permite que o consumidor identificado perante as concessionária de serviço público de água, esgoto, luz e telefone possa ser tanto o locador quanto o locatário, devendo ser considerado como inadimplente a pessoa e não o imóvel..
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato, autorização, transferência, locatário, sublocatário, titularidade, encargos, consumo, água, luz, energia elétrica, gás, telefone, período, contrato, locação, sublocação, imóvel, inadimplemento, atraso, pagamento, usuário, prestação de serviço. Partido do autor: centro.