PEC 387/2009
Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Constituição Federal.
Autoriza Vice-Prefeito a perceber a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração de seu cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário.
- Autor
- Dep. Ademir Camilo (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Ademir Camilo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Ademir Camilo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Administração Pública, autorização, servidor público civil, exercício, mandato eletivo, Vice-Prefeito, acumulação de cargo, recebimento, remuneração, cargo público, função pública, cargo eletivo, compatibilidade, horário. Partido do autor: centro-esquerda.