PL 5585/2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 201 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Estabelece que o mandado judicial destinado a outra comarca será encaminhado diretamente ao Oficial de Justiça ou central de mandados, independentemente da expedição de carta precatória.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, juiz, expedição, mandado judicial, destinatário, comarca, encaminhamento, Oficial de Justiça, centro geral, desnecessidade, carta precatória. Partido do autor: esquerda.