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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 5585/2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 201 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Estabelece que o mandado judicial destinado a outra comarca será encaminhado diretamente ao Oficial de Justiça ou central de mandados, independentemente da expedição de carta precatória.

Autor
Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
08/07/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2009

    Décio Lima (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, juiz, expedição, mandado judicial, destinatário, comarca, encaminhamento, Oficial de Justiça, centro geral, desnecessidade, carta precatória. Partido do autor: esquerda.