PL 5584/2009
Dá nova redação ao art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que "dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências".
Altera os critérios de divisão dos royalties provenientes da lavra de petróleo, adotando os mesmos mecanismos de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
- Autor
- Dep. Fernando Marroni (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Fernando Marroni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Fernando Marroni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, percentual, royalties, compensação financeira, lavra de petróleo, destinação, Fundo Especial, distribuição, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, utilização, critério, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Partido do autor: esquerda.