PL 5579/2009
Dispõe sobre a incidência de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto.
Fixa a alíquota em 15% (quinze por cento). Regulamenta o § 1º do art. 153 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Fernando Chiarelli (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2009
Fernando Chiarelli (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), , Sistema Tributário Nacional, definição, limite mínimo, alíquota, Imposto de Exportação, incidência, óleo, petróleo bruto, classificação, Nomenclatura,Mercado Comum do Sul (Mercosul), facultatividade, Poder Executivo, redução, aumento, autorização, pessoa jurídica, exportador, dedução, tributo, imposto, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.